Descubra o que é a Tributação Autónoma de Viaturas e de que forma incide sobre as empresas em Portugal
Por: Renato Portela – Contabilista Certificado e Accounting Manager RCI Bank and Services
A aquisição de viaturas ligeiras de passageiros por parte de uma empresa, pressupõe quase sempre a sujeição das despesas incorridas com a mesma a uma taxa de imposto extraordinária, designada por tributação autónoma. Esta tributação encontra-se prevista e regulamentada pelo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC).
A designação surge do facto da aplicação da mesma apesar de estar prevista no CIRC, ser autónoma da atividade da empresa e sempre aplicável independentemente de existir lucro ou prejuízo. São abrangidos por esta tributação as viaturas ligeiras de passageiros (VLP), viaturas ligeiras de mercadorias (VLM) referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos e motos ou motociclos.
A única exceção para a aplicação destas taxas é caso a viatura em causa seja elétrica, estando nestes casos isenta de tributação.
São diversas as tipologias de gastos incorridos no período de tributação abrangidos, nomeadamente, depreciações, rendas e alugueres, seguros, despesas com manutenção e conservação, combustíveis, e taxas e impostos que incidam sobre a posse e utilização do veículo (por exemplo o IUC e portagens).
As taxas aplicadas às despesas referidas anteriormente variam em função do tipo de propulsão e valor de aquisição de viatura. De modo a permitir uma melhor visualização das mesmas, disponibilizamos a tabela abaixo:
|
Tipo de Propulsão |
|||
Valor aquisição viatura |
Diesel Gasolina |
GPL GNV |
Híbridos plug-in |
Eléctricos |
Custo aquisição < 25.000€ |
10% |
7,5% |
5% |
0% |
Custo aquisição >= 25.000€ <35.000€ |
27,5% |
15% |
10% |
0% |
Custo aquisição >= 35.000€ |
35% |
27,5% |
17,5% |
0% |
As taxas referidas na tabela acima são agravadas em 10% caso a empresa apresente prejuízo fiscal no período em causa.
Em casos em que tenha sido celebrado um acordo escrito entre a empresa e o colaborador tendo em vista a tributação no IRS pessoal do colaborador a utilização da viatura a empresa encontra-se isenta da tributação.
Para mais informação, poderá consultar o CIRC.
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