O que é um Contrato de Locação Financeira e como funciona?
Por: Marta Fadigas – Advogada, Responsável de Serviços Jurídicos RCI Bank and Services Sucursal em Portugal
A locação financeira, também denominada de Leasing, encontra-se regulada no Decreto-lei n.°149/95 de 24 de junho, definindo-a como “uma das partes se obriga, mediante retribuição, a ceder à outra o gozo temporário de uma coisa, móvel ou imóvel, adquirida ou construída por indicação desta, e que o locatário poderá comprar, decorrido o período acordado, por um preço nele determinado ou determinável mediante simples aplicação dos critérios nele fixados.”
Na prática é uma forma de financiamento através do qual a locadora, que é a proprietária do automóvel, cede a um locatário, o cliente (particular ou empresa), o uso do bem, no caso, um automóvel, por um determinado tempo mediante o pagamento de um dado valor, sendo que, tipicamente, as rendas são mensais, antecipadas e constante.
Duração:
Um contrato de Leasing Automóvel tem habitualmente um intervalo de durações contratáveis entre os 24 e os 84 meses e note-se que, em termos de duração, não deve ser ultrapassado o prazo que corresponde ao período presumível de utilização económica do bem.
Registo Automóvel:
Em termos de registo automóvel, a locadora é proprietária e existe um registo de locação financeira a favor do locatário. Se o cliente, no final do contrato, optar pela compra do carro, com a liquidação do valor residual, passará a ser o proprietário da viatura.
Opção de Compra:
No final do contrato, o locatário pode exercer opção de compra, ou seja pode decidir se quer devolver o automóvel, ou pagar o valor residual que foi previamente estipulado no contrato, e tornar-se proprietário do veículo.
Qual a origem do contrato de locação financeira?
Em Portugal, a história da locação financeira, parte o quadro jurídico da atividade que começou a ser traçado pelo legislador em 1979: em 18 de Maio, o Decreto-Lei nº 135/79 sobre as sociedades de locação financeira, e, em 6 de Junho, o Decreto-Lei nº171/79 sobre o contrato de locação financeira. Cerca de dois anos depois, começaram a surgir no mercado as empresas de locação financeira ainda que esta atividade possa também ser desenvolvida pelas instituições bancárias e creditícias desde que devidamente autorizadas. Certo é que ao longo dos cerca de quarenta anos da história da locação financeira em Portugal, este tipo de financiamento ganhou expressão, levando à evolução do quadro legislativo e maior acompanhamento e intervenção do regulador, Banco de Portugal.
Quais as vantagens deste produto financeiro?
- Escolha do veículo pelo locatário;
- Possibilidade de financiamento do valor total do equipamento ou dar uma entrada inicial;
- Flexibilidade de condições a nível de prazo, entrada e valor residual;
- Taxas de juro mais baixas do que crédito automóvel tradicional;
- Isenção de imposto do selo sobre comissão de abertura, juros e financiamento;
- Benefícios fiscais para empresas;
- Possibilidade de cessão da posição contratual;
- O cliente pode sempre optar pela compra do automóvel no final de contrato;
- Podem existir vantagens na subscrição de seguros auto.
Quais as desvantagens?
- Apesar de utilizar o veículo sem restrições, o condutor não é o seu proprietário até pagar o valor residual no final do contrato;
- As despesas de manutenção, reparação e utilização ficam sempre a cargo do locatário;
- É obrigatória a subscrição de um seguro de danos próprios (vulgo “”seguro contra todos”), o qual tem um prémio mais elevado que o seguro tradicional obrigatório;
- A antecipação do contrato antes do seu fim normal implica o pagamento de uma penalização e comissão.